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1.
APRESENTAÇÃO
Esta é uma modalidade de curso ainda pouco
presente no mundo acadêmico brasileiro, mas
que possui uma importância significativa e responde
a um perfil de formação de pessoal que
era apenas atendido até pouco tempo pelos conhecidos
cursos de especialização ou MBAs.
Atualmente, existem 110 mestrados profissionais no
país reconhecido pela CAPES
(Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – órgão
responsável pelo reconhecimento e avaliação
de cursos de pós-graduação strictu
sensu), a maioria deles em instituições
públicas.
De acordo com a CAPES, o “mestrado
profissional” é a designação
do mestrado que enfatiza estudos e técnicas
diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível
de qualificação profissional. Essa ênfase
é a única diferença em relação
ao mestrado acadêmico. Confere, pois, idênticos
grau (de Mestre) e prerrogativas, inclusive para o
exercício da docência e, como todo programa
de pós-graduação strictu sensu,
tem a validade nacional do diploma condicionada ao
reconhecimento prévio do curso. Desta forma,
o principal objetivo deste tipo de curso é
responder a uma necessidade socialmente definida de
capacitação profissional com enfoque
diferenciado daquela possibilitada pelo mestrado acadêmico.
O Mestrado Profissional é uma modalidade de
mestrado criado em 1998 pela CAPES,
do MEC (Ministério da Educação),
e tem a finalidade de ser um curso para o profissional,
para alguém que está atuando profissionalmente.
O mestrado acadêmico e o doutorado são
mais para formar pesquisadores, professores, um pessoal
mais acadêmico...essas duas modalidades não
é invenção . Já existem,
principalmente nos Estados Unidos. Lá se tem
o MSc, Master of Sciences, que corresponde ao acadêmico,
e os mestrados profissionais, como o MA, Master of
Arts, o MBA, Master in Business Administration, o
ME, Master in Engeneering, etc. Quando foram criados
os mestrados no Brasil, a proposta inicial era realmente
ter as duas modalidades (Acadêmico e profissional),
mas uma só que se desenvolveu mais, que é
a acadêmica. Por isso, a CAPES,
agora em 1998, resgatou a proposta inicial e criou
essa modalidade.
CURSOS AVALIADOS
Com a oferta dos mestrados profissionais, as instituições
de ensino superior oferecem um tipo de curso que não
era oferecido de forma sistemática. Além
disso, como trata-se de uma modalidade de curso strictu
sensu, o mestrado profissional, para existir, tem
de ser credenciado pela CAPES. Este
órgão é responsável também
pela avaliação desses cursos.
É justamente aí que o mestrado profissional
leva vantagem sobre os cursos de especialização
e os MBAs: “O mestrado profissional é
avaliado pela CAPES. Então,
existe um selo de qualidade que o mestrado lato sensu
– também conhecido como especialização
e que inclui os MBAs – não tem. O mestrado
lato sensu não é avaliado, você
não têm uma garantia da qualidade dele.
Esse é o grande problema do MBA no Brasil:
ele não é avaliado pela CAPES
e você não tem condições
de saber se ele é bom ou ruim”, afirma
o professor Renato Janine, diretor de Avaliações
da CAPES.
ADEQUAÇÃO
Para atender de forma personalizada as necessidades
dos profissionais que buscam formação
nos mestrados profissionais, foi necessário
adequar o formato, a dinâmica e os programas
a estas necessidades.
“O mestrado chamado acadêmico é
hoje a porta de entrada para a formação
acadêmica de alto nível. Esses cursos
têm aulas pela manhã, à tarde,
eles não estão muito preocupados com
a profissão do aluno. O mestrado profissional
não: nós estamos preocupados com a pessoa
que já está integrada no mercado de
trabalho, ela exerce a profissão que lida com
Administração e vem até a Universidade
buscar uma complexidade que não tinha até
então.
Isso tudo reflete em um formato de interação
em sala de aula muito diverso e interessante, porque
mistura pessoas de um patamar profissional muito semelhante,
mas de setores diferentes, lembra Zawislak. Segundo
ele, no mercado acadêmico você tem jovens
com grande disposição para ler, escrever
e aprender muito nos livros, artigos, o que representa
uma dinâmica mais dura, mais científica.
No mestrado profissional, a dinâmica é
mais articulada, prática, ligada ao dia a dia
daquelas organizações que estão
representadas por diferentes executivos que naquele
instante são alunos.
PERFIL DIVERSO
Também o perfil do aluno do curso de mestrado
profissional é bastante diverso daquele registrado
nos mestrados acadêmicos. Enquanto nestes últimos
a presença de jovens formados há pouco
tempo é maior, no mestrado profissional enquadram-se
pessoas que já possuem uma certa experiência.
2. REGULAMENTAÇÃO DO MESTRADO
PROFISSIONALIZANTE
PORTARIA No. 080 de 16 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados
profissionais e dá outras providências:
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 19, INCISO II, do Estatuto aprovado
pelo decreto nº 524, de 19/05/92, e considerando:
1. a necessidade da formação de profissionais
pós-graduados aptos a elaborar novas técnicas
e processos, com desempenho diferenciado de egressos
dos cursos de mestrados que visem preferencialmente
um aprofundamento de conhecimento ou técnicas
de pesquisa científica, tecnológica
ou artística;
2. a relevância do caráter de terminalidade,
assumido pelo mestrado que enfatize o aprofundamento
da formação científica ou profissional
conquistada na graduação, aludido no
parecer no. 997, de 03/12/65, do Conselho Federal
de Educação;
3. a inarredável manutenção de
níveis de qualidade condizentes com os padrões
da pós-graduação strictu sensu
e consistentes com a feição peculiar
do Mestrado dirigido à formação
profissional;
4. a deliberação do Conselho Superior
da CAPES, ocorrida na sessão
pelaria realizada em 14/10/98, RESOLVE:
Art. 1.o- No acompanhamento e avaliação
de cursos de Mestrado dirigidos à formação
profissional, a CAPES observará
o disposto nesta Portaria e, subsidiariamente, as
regras aplicáveis à sua sistemática
de avaliação de cursos do mesmo nível.
Art. 2.o – Será enquadrado como “Mestrado
Profissionalizante” o curso que atenda aos seguintes
requisitos e condições:
1. estrutura curricular clara e consistentemente vinculada
a sua especificidade,articulando o ensino com a aplicação
profissional, de forma diferenciada e flexível,
em termos coerentes com seus objetivos e compatível
com um tempo de titulação mínimo
de um ano;
2. quadro docente integrado predominantemente por
doutores, com produção intelectual divulgada
em veículos reconhecidos e de ampla circulação
em sua área de conhecimento,podendo uma parcela
desse quadro ser constituída por profissionais
de qualificação e experiência
inquestionável em campo pertinente ao da proposta
do curso;
3. condições de trabalho e carga horária
docentes compatíveis com as necessidades do
curso, admitido o regime de dedicação
parcial;
4. exigência de apresentação de
trabalho final que demonstre domínio do objeto
de estudo( sob a forma de dissertação,
projeto,análise de casos, performance, produção
artística,desenvolvimento de instrumentos,
equipamentos, protótipos, entre outras, de
acordo com a natureza da área e os fins do
curso) e capacidade de expressar-se lucidamente sobre
ele.
Art. 3.o – As Instituições cujo
funcionamento de cursos de pósgraduação
strictu sensu ou lato sensu, ou a realização
de pesquisa e prestação de serviço
em campo de conhecimento afim, revelem claramente
qualificação científica, tecnológica
e/ou artística presumem-se qualificadas também
para a oferta de mestrado profissionalizante.
Art. 4.o- Os mestrados profissionalizantes serão
avaliados periodicamente pela CAPES
considerando-se o estabelecido por esta portaria e
utilizando critérios pertinentes às
peculiaridades dos cursos que ela disciplina.
A7. 1.o O acompanhamento e avaliação
de programas que ofereçam cursos de mestrado
profissional serão efetuados regularmente dentro
do eu é previsto pelo sistema de avaliação
da pós-graduação patrocinado
pela CAPES, em conjunto com todos
os demais programas;
A7 2.o Nos procedimentos a que se refere este artigo
a produção técnico profissional
decorrente de atividades de pesquisa, extensão
e serviços prestados deverá ser especialmente
valorizada.
Art. 5.o - Os programas de mestrados avaliados de
acordo com os padrões tradicionais poderão
solicitar o enquadramento como “Mestrado Profissionalizante”
mediante demonstração de que suas respectivas
propostas e orientação estejam voltadas
para esta modalidade de formação profissional,
ou aprovação, pela CAPES,
da reformulação de seus projetos.
Art. 6.o – Os cursos da modalidade tratada nesta
portaria possuem vocação para o autofinanciamento.
Este aspecto deve ser explorado iniciativas de convênios
com vistas ao patrocínio de suas atividades.
Art. 7.o – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogada a Portaria
CAPES no. 47, de 17/10/85.
3. CONVÊNIO ITEGAM/UFPA
4. INSCRIÇÃO - ENGENHARIA
AMBIENTAL .
Horário: das 14h às
21h de Segunda a Sexta Feira, até 31 de agosto.
Valor: R$ 150,00
Início Aulas: Setembro
Local: Faculdade Interativa COC-AC
Travessa Caramuru, 97 - Bosque
MATRÍCULAS - ESTRUTURAS
Período de Matrícula:
até 13 de agosto.
Início das Aulas: Agosto.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Avaliação: Através
de Análise Curricular
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
INSCRIÇÃO
-
Curriculum Vitae (Preferência-LATTES), 3 vias;
-
Fotocópia autenticada de diploma de graduação
(cópia autenticada em cartório), 3
vias;
-
Histórico escolar (cópia autenticada
em cartório), 3 vias;
-
Fotocópia da identidade (RG), 3 vias;
-
Fotocópia do CPF, 3 vias;
-
Três fotos 3 x 4;
-
Fotocópia do comprovante de residência,
3 vias.
7. APOIO TÉCNICO DO ITEGAM
Para os alunos aprovados:
-
Suporte
técnico de computação
-
Laboratório de computação com
internet
-
Salas climatizadas
-
Curso de nivelamento em Tópicos de Cálculo
e Álgebra Linear e Metodologia Científica
e da Pesquisa
-
Orientação e acompanhamento da DISSERTAÇÃO
8. Duração do curso conforme Resolução
CAPES
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
?? Quaisquer outras disposições serão
resolvidas pela diretoria do ITEGAM |