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1. APRESENTAÇÃO

Esta é uma modalidade de curso ainda pouco presente no mundo acadêmico brasileiro, mas que possui uma importância significativa e responde a um perfil de formação de pessoal que era apenas atendido até pouco tempo pelos conhecidos cursos de especialização ou MBAs.

Atualmente, existem 110 mestrados profissionais no país reconhecido pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – órgão responsável pelo reconhecimento e avaliação de cursos de pós-graduação strictu sensu), a maioria deles em instituições públicas.

De acordo com a CAPES, o “mestrado profissional” é a designação do mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Essa ênfase é a única diferença em relação ao mestrado acadêmico. Confere, pois, idênticos grau (de Mestre) e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência e, como todo programa de pós-graduação strictu sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso. Desta forma, o principal objetivo deste tipo de curso é responder a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional com enfoque diferenciado daquela possibilitada pelo mestrado acadêmico.

O Mestrado Profissional é uma modalidade de mestrado criado em 1998 pela CAPES, do MEC (Ministério da Educação), e tem a finalidade de ser um curso para o profissional, para alguém que está atuando profissionalmente. O mestrado acadêmico e o doutorado são mais para formar pesquisadores, professores, um pessoal mais acadêmico...essas duas modalidades não é invenção . Já existem, principalmente nos Estados Unidos. Lá se tem o MSc, Master of Sciences, que corresponde ao acadêmico, e os mestrados profissionais, como o MA, Master of Arts, o MBA, Master in Business Administration, o ME, Master in Engeneering, etc. Quando foram criados os mestrados no Brasil, a proposta inicial era realmente ter as duas modalidades (Acadêmico e profissional), mas uma só que se desenvolveu mais, que é a acadêmica. Por isso, a CAPES, agora em 1998, resgatou a proposta inicial e criou essa modalidade.

CURSOS AVALIADOS

Com a oferta dos mestrados profissionais, as instituições de ensino superior oferecem um tipo de curso que não era oferecido de forma sistemática. Além disso, como trata-se de uma modalidade de curso strictu sensu, o mestrado profissional, para existir, tem de ser credenciado pela CAPES. Este órgão é responsável também pela avaliação desses cursos.

É justamente aí que o mestrado profissional leva vantagem sobre os cursos de especialização e os MBAs: “O mestrado profissional é avaliado pela CAPES. Então, existe um selo de qualidade que o mestrado lato sensu – também conhecido como especialização e que inclui os MBAs – não tem. O mestrado lato sensu não é avaliado, você não têm uma garantia da qualidade dele. Esse é o grande problema do MBA no Brasil: ele não é avaliado pela CAPES e você não tem condições de saber se ele é bom ou ruim”, afirma o professor Renato Janine, diretor de Avaliações da CAPES.

ADEQUAÇÃO

Para atender de forma personalizada as necessidades dos profissionais que buscam formação nos mestrados profissionais, foi necessário adequar o formato, a dinâmica e os programas a estas necessidades.
“O mestrado chamado acadêmico é hoje a porta de entrada para a formação acadêmica de alto nível. Esses cursos têm aulas pela manhã, à tarde, eles não estão muito preocupados com a profissão do aluno. O mestrado profissional não: nós estamos preocupados com a pessoa que já está integrada no mercado de trabalho, ela exerce a profissão que lida com Administração e vem até a Universidade buscar uma complexidade que não tinha até então.

Isso tudo reflete em um formato de interação em sala de aula muito diverso e interessante, porque mistura pessoas de um patamar profissional muito semelhante, mas de setores diferentes, lembra Zawislak. Segundo ele, no mercado acadêmico você tem jovens com grande disposição para ler, escrever e aprender muito nos livros, artigos, o que representa uma dinâmica mais dura, mais científica.
No mestrado profissional, a dinâmica é mais articulada, prática, ligada ao dia a dia daquelas organizações que estão representadas por diferentes executivos que naquele instante são alunos.

PERFIL DIVERSO

Também o perfil do aluno do curso de mestrado profissional é bastante diverso daquele registrado nos mestrados acadêmicos. Enquanto nestes últimos a presença de jovens formados há pouco tempo é maior, no mestrado profissional enquadram-se pessoas que já possuem uma certa experiência.

2. REGULAMENTAÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONALIZANTE
PORTARIA No. 080 de 16 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados profissionais e dá outras providências:

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 19, INCISO II, do Estatuto aprovado pelo decreto nº 524, de 19/05/92, e considerando:

1. a necessidade da formação de profissionais pós-graduados aptos a elaborar novas técnicas e processos, com desempenho diferenciado de egressos dos cursos de mestrados que visem preferencialmente um aprofundamento de conhecimento ou técnicas de pesquisa científica, tecnológica ou artística;
2. a relevância do caráter de terminalidade, assumido pelo mestrado que enfatize o aprofundamento da formação científica ou profissional conquistada na graduação, aludido no parecer no. 997, de 03/12/65, do Conselho Federal de Educação;
3. a inarredável manutenção de níveis de qualidade condizentes com os padrões da pós-graduação strictu sensu e consistentes com a feição peculiar do Mestrado dirigido à formação profissional;
4. a deliberação do Conselho Superior da CAPES, ocorrida na sessão pelaria realizada em 14/10/98, RESOLVE:
Art. 1.o- No acompanhamento e avaliação de cursos de Mestrado dirigidos à formação profissional, a CAPES observará o disposto nesta Portaria e, subsidiariamente, as regras aplicáveis à sua sistemática de avaliação de cursos do mesmo nível.
Art. 2.o – Será enquadrado como “Mestrado Profissionalizante” o curso que atenda aos seguintes requisitos e condições:
1. estrutura curricular clara e consistentemente vinculada a sua especificidade,articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, em termos coerentes com seus objetivos e compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano;
2. quadro docente integrado predominantemente por doutores, com produção intelectual divulgada em veículos reconhecidos e de ampla circulação em sua área de conhecimento,podendo uma parcela desse quadro ser constituída por profissionais de qualificação e experiência inquestionável em campo pertinente ao da proposta do curso;
3. condições de trabalho e carga horária docentes compatíveis com as necessidades do curso, admitido o regime de dedicação parcial;
4. exigência de apresentação de trabalho final que demonstre domínio do objeto de estudo( sob a forma de dissertação, projeto,análise de casos, performance, produção artística,desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso) e capacidade de expressar-se lucidamente sobre ele.
Art. 3.o – As Instituições cujo funcionamento de cursos de pósgraduação strictu sensu ou lato sensu, ou a realização de pesquisa e prestação de serviço em campo de conhecimento afim, revelem claramente qualificação científica, tecnológica e/ou artística presumem-se qualificadas também para a oferta de mestrado profissionalizante.
Art. 4.o- Os mestrados profissionalizantes serão avaliados periodicamente pela CAPES considerando-se o estabelecido por esta portaria e utilizando critérios pertinentes às peculiaridades dos cursos que ela disciplina.
A7. 1.o O acompanhamento e avaliação de programas que ofereçam cursos de mestrado profissional serão efetuados regularmente dentro do eu é previsto pelo sistema de avaliação da pós-graduação patrocinado pela CAPES, em conjunto com todos os demais programas;
A7 2.o Nos procedimentos a que se refere este artigo a produção técnico profissional decorrente de atividades de pesquisa, extensão e serviços prestados deverá ser especialmente valorizada.
Art. 5.o - Os programas de mestrados avaliados de acordo com os padrões tradicionais poderão solicitar o enquadramento como “Mestrado Profissionalizante” mediante demonstração de que suas respectivas propostas e orientação estejam voltadas para esta modalidade de formação profissional, ou aprovação, pela CAPES, da reformulação de seus projetos.
Art. 6.o – Os cursos da modalidade tratada nesta portaria possuem vocação para o autofinanciamento. Este aspecto deve ser explorado iniciativas de convênios com vistas ao patrocínio de suas atividades.
Art. 7.o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria CAPES no. 47, de 17/10/85.

3. CONVÊNIO ITEGAM/UFPA

4. INSCRIÇÃO - ENGENHARIA AMBIENTAL .

Horário: das 14h às 21h de Segunda a Sexta Feira, até 31 de agosto.

Valor: R$ 150,00

Início Aulas: Setembro

Local: Faculdade Interativa COC-AC
Travessa Caramuru, 97 - Bosque

MATRÍCULAS - ESTRUTURAS

Período de Matrícula: até 13 de agosto.

Início das Aulas: Agosto.

5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Avaliação: Através de Análise Curricular

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  • Curriculum Vitae (Preferência-LATTES), 3 vias;
  • Fotocópia autenticada de diploma de graduação (cópia autenticada em cartório), 3 vias;
  • Histórico escolar (cópia autenticada em cartório), 3 vias;
  • Fotocópia da identidade (RG), 3 vias;
  • Fotocópia do CPF, 3 vias;
  • Três fotos 3 x 4;
  • Fotocópia do comprovante de residência, 3 vias.

7. APOIO TÉCNICO DO ITEGAM

Para os alunos aprovados:

  • Suporte técnico de computação
  • Laboratório de computação com internet
  • Salas climatizadas
  • Curso de nivelamento em Tópicos de Cálculo e Álgebra Linear e Metodologia Científica e da Pesquisa
  • Orientação e acompanhamento da DISSERTAÇÃO


8. Duração do curso conforme Resolução
CAPES

  • Tempo de duração do curso: 2 anos
  • Tempo mínimo: 13 meses
  • Tempo máximo: 30 meses

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
?? Quaisquer outras disposições serão resolvidas pela diretoria do ITEGAM

 
Travessa Caramuru, 97 - Bosque - (68) 3227-2001